O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) ainda não definiu se adota as regras da Lei Seca no dia das eleições no Estado. A Corregedoria do Tribunal está debatendo o tema com juízes eleitorais.
Como a decisão é de cada estado e município, alguns podem ter a restrição e outros não.
Durante as eleições municipais de 2016, Fortaleza adotou as regras
da Lei Seca. À época, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas foram
proibidos. Quem descumpriu a medida foi punido.
A
Justiça Eleitoral e a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
(SSPDS) determinam ou não a proibição da venda e do consumo de bebidas
alcoólicas durante a votação, assim como a duração da medida. Em 2016,
na Capital, a proibição valeu de zero hora às 18 horas.
Caso
as regras da Lei Seca sejam aplicadas, no próximo domingo ficará
proibido vender e consumir bebidas alcoólicas em bares, restaurantes,
supermercados, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao
público das zonas eleitorais.
Os estabelecimentos
que descumprirem a medida, se ela for adotada, poderão ser fechados e os
eleitores flagrados consumindo álcool, punidos com detenção e multa. De
acordo com o artigo 296 do Código Eleitoral, quem promover desordem e
prejudicar os trabalhos eleitorais poderá ser punido com detenção de até
dois meses e pagamento de multa.
O POVO Online
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