O candidato à reeleição ao Senado Federal Eunício Oliveira (MDB) está proibido de utilizar imagens, a voz ou os nomes do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do ex-governador Cid Gomes (PDT) e do governador Camilo Santana (PT) em seus programas de rádio e televisão, durante os próximos dias de propaganda eleitoral. Por quatro votos a dois, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, na sessão da última segunda-feira (24), que, se o emedebista descumprir a determinação da Justiça Eleitoral, terá que pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.
Os juízes Roberto Viana Diniz, Eduardo Scorsafava e Haroldo Correia de
Oliveira acompanharam o voto do relator José Vidal Silva Neto, que
deferiu o pedido de liminar requerido pela coligação "Tá na hora de
mudar", representada pelo candidato do PSDB, General Theophilo contra a
coligação "A força do povo", que tem Eunício de Oliveira como cabeça de
chapa, candidato à reeleição ao Senado Federal. Apesar da decisão do
pleno do TRE, Eunício poderá recorrer ao Tribuunal Superior Eleitoral
(TSE).
O representante sustentou que Eunício, em vídeo exibido no programa eleitoral, utilizou imagens de candidatos de coligação adversária, deixou de apresentar janela com intérprete de libras e legenda partidária, além de mostrar cenas externas sem a presença do candidato.
Por conta disso solicitou, com urgência, a proibição do uso na
propaganda eleitoral do emedebista, no rádio e televisão, da voz,
imagens ou nomes de Lula, Cid Gomes e Camilo Santana, além de cenas
externas sem sua participação pessoal, propaganda eleitoral sem janela
de libras e legenda partidária.
"Seria um completo contrassenso, uma subversão total dos valores mais
elevados tutelados pelo direito eleitoral que um determinado partido ou
coligação traísse seus próprios candidatos e passasse a suportar de
forma irracional ou oportunista os de partido ou coligação oposta,
baseado na contingencial e irresistível popularidade destes últimos. Do
mesmo modo, o candidato de um partido ou coligação não deve se apoiar
nos candidatos, partidos e coligações opostos ao seu próprio partido e
coligação. A meu ver, este é princípio de tal modo sensível no direito
eleitoral que dispensaria previsão expressa na Lei", disse o relator em
sua decisão.
Diário do Nordeste
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