O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Cível Originária (ACO) para que a Universidade Vale do Acaraú (UVA) - entidade autárquica da administração indireta do Estado do Ceará - não ofereça cursos superiores no Estado da Paraíba até que haja autorização formal, obedecendo à legislação.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para questionar a prestação de serviços de ensino superior pela UVA por meio de instituição de ensino privada (Universidade Aberta Vida – Unavida), na Paraíba.
Conflito federativo
O ministro Luiz Fux considerou o potencial conflito federativo, uma vez
que a causa se refere à organização e funcionamento dos Sistemas
Nacional e Estaduais de Educação, especialmente por se tratar de
realização de cursos em outro estado brasileiro, sem autorização
anterior ou em território diverso daquele para o qual a instituição foi
inicialmente cadastrada.
O relator explicou ainda que a matéria é objeto da Resolução 439/2012
do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará, que dispõe sobre o
credenciamento e o recredenciamento das universidades do Sistema
Estadual de Ensino.
Com base nessa norma, o ministro Luiz Fux verificou que a atuação de universidade fora de seu campus exige apresentação prévia de projeto
a ser encaminhado ao Conselho Estadual de Educação, juntamente com
todas as especificações legais. Essa descentralização também depende de
instrumento que a formalize, como convênio ou contrato.
“O processo de descentralização e de prestação de cursos fora do âmbito
territorial de credenciamento não se mostra de todo simples”,
ressaltou.
Convênio firmado seria questionável, segundo o STF
Apesar de a UVA e o Estado da Paraíba terem informado nos autos que
firmaram convênio entre si, de modo a atender a resolução, o relator
verificou que, na verdade, houve apenas a aprovação de um parecer
pelo Conselho de Educação do Estado da Paraíba, favorável à intenção
comunicada pelo reitor da UVA de implantar, naquele estado, curso de
pedagogia em regime especial.
No entanto, Fux observou, conforme indicado pelo Ministério Público Federal, que o “vínculo parece questionável à luz do princípio da impessoalidade”.
Isso porque a parceria foi firmada de um lado pela universidade pública
cearense, representada pelo seu então reitor, e a Unavida, que o tem
como sócio-proprietário.
O ministro destacou ainda que o fato de a UVA – uma universidade
pública – estar cobrando mensalidade em cursos de graduação na Paraíba
ofende a garantia constitucional de gratuidade do ensino público,
prevista no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal.
Diário do Nordeste
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