Liminar da Justiça Federal garante cobertura do DPVAT mesmo a quem não pagou o seguro.



A Justiça Federal do Ceará (JFCE), por meio da 8ª Vara Federal, concedeu uma liminar ao Instituto de Defesa do Consumidor (IPEDC) determinando a cobertura de indenizações por acidentes de trânsito ainda que proprietário do veículo não tiver pago o seguro obrigatório para Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT).  
A liminar da juíza Heloísa Silva de Melo, concedida na manhã desta sexta-feira (2), tem por objetivo "assegurar aos beneficiários do DPVAT o pagamento do prêmio respectivo ainda que não realizada a quitação do seguro ou feita esta em atraso".
Em relação a outro pedido feito pelo IPEDC, que demandava a não-cobrança de juros para quem pagasse o seguro depois do prazo, a juíza afirma não entender "ocorrer qualquer ilegalidade no ato de antecipar o vencimento do DPVAT, não se podendo afastar a cobrança de juros e multa da sua quitação em atraso".
A medida visa a garantir o cumprimento da Súmula 257 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
O coordenador geral do IPEDC, Marcelo Nocrato, diz estar satisfeito com a decisão. "O Instituto só se manifestará em recurso caso os réus protocolem algum tipo de recurso", explica.
MPF
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) já havia considerado ilegal a antecipação do prazo de pagamento do Seguro DPVAT. O órgão emitiu uma recomendação para que a Seguradora Líder torne sem efeito a obrigatoriedade do pagamento da taxa até a data de 31 de janeiro de 2018.

Diário do Nordeste

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