Após o incêndio que destruiu mais de 90% da carga postal do Centro de Triagem dos Correios da Avenida Oliveira Paiva, na tarde da terça-feira (13), o que o consumidor que espera a entrega do produto ou boleto deve fazer? De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará (OAB-CE), por enquanto nada. É o que esclarece o presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor da entidade, Sávio Aguiar. Segundo ele, a empresa fornecedora é que deve se preocupar e procurar ressarcimento. "Independente se a pessoa comprou de empresas nacionais ou de fora do Brasil. A responsabilidade legal é do fornecedor que deve buscar junto aos Correios a indenização".
Segundo Aguiar, o fornecedor é quem escolhe como entregar o produto
vendido. "Isso pode ser de transportadora particular, de carro, de
bicicleta ou até de paraquedas. Não importa, nesse caso, os Correios são
atividade meio, com relação comercial apenas com quem contratou. Por
isso, a negociação é entre as empresas e não entre Correios e consumidor
final".
A legislação postal mundial, salienta Aguiar, determina que a
indenização cabe sempre ao remetente da encomenda. A orientação para
clientes que aguardam a entrega de compras feitas por meio eletrônico é
entrar em contato com a loja ou fornecedor para solicitar o envio de um
novo produto e não responsabilizar os Correios. "Fique atento para não
ser enganado com a informação de que a reparação só se dará após a
negociação com os Correios. Não é correto", explica o o presidente da
Comissão dos Direitos do Consumidor da OAB.
Em casos de boletos, aponta Sávio Aguiar, o Judiciário entende que em
casos como o incêndio ou demora na entrega, não é desculpa para não
pagar o valor devido. "Até porque, todas as empresas, seja de cartões de
crédito, de água, energia elétrica ou outro, disponibilizam canais para
informações pela Internet, telefone, SMS, para esclarecer dúvidas. A
ideia é reduzir custos com papel e isso é tendência cada vez mais
aceita", frisa.
Sobre documentos obrigatórios como os do Departamento Estadual de
Trânsito (Detran-CE), a recomendação é procurar o órgão de trânsito e
solicitar a segunda via. A OAB, diz ele, atua com demanda coletiva e,
se, o cidadão, após contatar a empresa que vendeu a mercadoria e não
obteve resposta, recebeu o produto ou ressarcimento, pode procurar o
Procon Fortaleza ou da Assembleia e em casos de grupo, ação coletiva, a
própria Comissão dos Direitos do Consumidor da entidade.
Plano
Em nota, os Correios esclarecem que estão elaborando um plano para
garantir a continuidade da triagem das cargas destinadas ao Ceará. Em
relação aos empregados lotados no CTCE Fortaleza, hoje eles estão sendo
remanejados para unidades de distribuição da empresa.
O CTCE faz a triagem das cartas e encomendas que são entregues pelas
unidades de distribuição da empresa no Estado; também encaminha os
objetos postados no Ceará com destino a outras regiões. O galpão ocupa
uma área de cerca de dez mil metros quadrados.
De acordo com a empresa, o local do incêndio foi liberado para perícia
na tarde de ontem. O trabalho, conforme a assessoria de imprensa dos
Correios, já foi iniciado. A reportagem do Diário do Nordeste procurou o
Corpo de Bombeiros e a Polícia Federal para obter mais informações
sobre as investigações das causas do incêndio, mas as assessorias de
ambos os órgãos não atenderam aos telefonemas.
O incêndio no Centro de Triagem da Capital foi a segunda ocorrência do
tipo registrada somente neste ano. No início de fevereiro, uma unidade
situada no Rio de Janeiro também pegou fogo. Estima-se que cerca de 9
mil encomendas foram perdidas no incidente. Outros dois casos de
incêndios foram contabilizados em 2017. O primeiro ocorreu na cidade de
Santarém, no Pará, no início de janeiro. O outro foi registrado em
Teresina, no Piauí, no mês de dezembro.
Saiba mais
Levantamento da carga
A empresa esclarece que irá realizar o levantamento da carga postal
atingida e, para avaliar eventuais indenizações, somente após a
realização da perícia técnica
Remetentes e destinatários
Se o Sistema de Rastreamento dos Correios (SRO) indicar que a encomenda
está encaminhada para o Centro de Triagem e o prazo de entrega estiver
vencido, o remetente deve registrar uma manifestação no site dos
Correios no endereço www.correios.com.br/sistemas/falecomoscorreios.
Para os destinatários de encomendas nessa situação, a orientação é
entrar em contato com a loja/vendedor onde a compra foi realizada.
Diário do Nordeste
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