O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na terça-feira uma resolução que cria a versão digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A versão digital terá o mesmo valor da impressa, a de papel continuará sendo emitida e usada normalmente.
De acordo com a Resolução 684/17, a Carteira Nacional de Habilitação
Eletrônica (CNH-e), deverá ser implantada pelos órgãos e entidades
executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, a partir de 1º
de fevereiro de 2018, podendo o condutor optar também pelo documento
físico.
O sistema funcionará a partir de um aplicativo para smartphone, que
já está em fase de testes. Dessa forma, seguirá sendo obrigatório
dirigir portando a CNH, seja ela impressa ou no aplicativo online. Para
se certificar de que aquele documento virtual é válido, policiais e
agentes de trânsito utilizarão um sistema de assinatura com certificado
digital ou de leitora de QR-CODE.
Segundo o Contran, quando o serviço estiver em vigor, o motorista interessado deverá fazer um cadastro no portal do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), com o uso de um certificado digital, ou no balcão do Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Após o login, o usuário deverá usar uma senha sempre que for visualizar o documento.
A Resolução diz ainda que as imagens utilizadas para a produção da
CNH, em meio físico e digital, serão aquelas constantes na Base Central
do RENACH.
QR-Code
Desde maio deste ano, todas as CNHs emitidas no país contam com um
código QR impresso no verso do documento. Segundo o Ministério das
Cidades, o objetivo da tecnologia é evitar fraudes e não é necessário
atualizar o documento apenas para contar com o código QR. Todas as
habilitações serão atualizadas conforme o prazo de vencimento, no ato da
renovação do documento.
Portal do Trânsito
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