O juiz Sérgio Moro negou, nesta segunda-feira (8), o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para fazer uma gravação própria do interrogatório marcado para esta quarta-feira (10), em Curitiba. Contudo, informou que será feita uma gravação adicional com um ângulo mais amplo da sala de audiência.
Os advogados de Lula pediram alterações na forma como será feita a
gravação do depoimento, alegando que a prática vigente não permite um
registro fidedigno de todo o ato processual e expõe uma imagem negativa
do réu. A defesa também havia pedido para fazer um vídeo próprio como
uma prerrogativa funcional do advogado.
“Será mantida a forma de gravação atual dos depoimentos, focada a câmara no depoente, pois é o depoimento a prova a ser analisada, e fica vedada a gravação em áudio e vídeo autônoma pretendida pela Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva”, disse o juiz.
No despacho, o juiz federal afirmou que “não há qualquer intenção de
prejudicar o acusado ou sugerir a sua culpa com esse foco, tanto assim
que o depoimento das testemunhas, que não sofrem qualquer acusação, é
registrado da mesma forma. ”
Sérgio Moro ainda relatou que este procedimento – de gravar os
depoimentos com o foco no depoente – é adotado por toda a Justiça
Federal da 4ª Região.
“Não assiste razão à Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva em afirmar que
a forma de gravação dos depoimentos em audiência resulte em prejuízo
aos acusados”, disse o juiz na decisão.
Para o juiz federal, Lula e os advogados “pretendem transformar um ato
normal do processo, o interrogatório, oportunidade que o acusado tem
para se defender, em um evento político-partidário, tendo, por exemplo,
convocado militantes partidários para manifestações de apoio ao
ex-presidente na referida data e nessa cidade [Curitiba], como se algo
além do interrogatório fosse acontecer”, pontuou Sérgio Moro.
"Há um risco de que o acusado e sua defesa pretendam igualmente gravar a
audiência, áudio e vídeo, não com a finalidade privada ou com
propósitos compatíveis com os admitidos pelo processo, por exemplo
permitir o fidedigno do ocorrido para finalidades processuais, mas sim
com propósitos políticos-partidários, absolutamente estranhos à
finalidade do processo”, acrescentou o juiz.
G1
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