Novo Oriente: Justiça defere pedido do MPCE e determina restabelecimento de serviços na agência do Banco do Brasil.
O juiz Cristiano Sousa
de Carvalho, da Comarca de Novo Oriente, determinou, na última
segunda-feira (28/11), que o Banco do Brasil restabeleça total e
integralmente, no prazo máximo de 10 dias, a contar da data da
ciência da decisão, os serviços bancários, inclusive os que
exigem valores em espécie, na agência física do município de Novo
Oriente. A decisão do magistrado atendeu ao pedido de antecipação
de tutela específica requerida pelo Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Jairo Pequeno
Neto. A agência está com as atividades regulares parcialmente
suspensas há mais de nove meses.
Na petição inicial, o
promotor titular da comarca de Novo Oriente informa que os usuários
do Banco do Brasil daquele município, com 28.288 habitantes,
encontram-se privados dos serviços bancários ofertados pela
instituição desde o dia 04 de fevereiro de 2016, com a
justificativa de que a suspensão dos serviços foi provocada pela
insegurança no município, devido ao roubo que o imóvel que abriga
a agência bancária sofreu. O membro do MPCE pontua que o banco não
oferta qualquer alternativa a seus usuários, provocando enormes
dissabores e transtornos, afetando, inclusive, a própria economia
local, uma vez que a realização de transações financeiras é
prejudicada, com especial ênfase para agricultores familiares, que
necessitam contrair empréstimos ou promover alguma operação
objetivando incrementar a subsistência de seus familiares.
Ele afirma ainda que
esta realidade submete os consumidores a situações de vantagem
manifestamente onerosa, pois, para efetivarem transações bancárias
passíveis de atendimento exclusivo na modalidade presencial, os
clientes do Banco do Brasil de Novo Oriente precisam percorrer, às
próprias custas, longas distâncias, para conseguirem atendimento em
municípios vizinhos, prejudicando demasiadamente àqueles que não
dispõem de recursos financeiros para custear os deslocamentos e
muito menos possuem acesso contínuo aos serviços bancários
ofertados na forma de atendimento virtual. Jairo Pequeno Neto destaca
também os riscos à vida, inerentes aos deslocamentos rodoviários
que, neste caso, poderiam ser evitados se o município contasse com a
agência bancária em funcionamento.
“Neste contexto, vale
destacar, que se torna inconcebível que instituições financeiras
de grande porte, como Banco do Brasil, que cada vez mais maximizam os
seus lucros e socializam os seus prejuízos, além de cobrarem
tarifas bancárias exorbitantes, se dê ao luxo de deixar a
comunidade local ao seu talante e bel prazer, elegendo a data que
melhor lhe convier, para efetivar o restabelecimento dos serviços
bancárias na agência de Novo Oriente, demandando uma intervenção
enérgica do Poder Judiciário, como forma de inibir esta conduta
ilegal e abusiva da essencialidade do serviço”, ressalta o
promotor Jairo Pequeno Neto, que
reforça seus argumentos com o fato de que o banco continuou, nestes
nove meses, a cobrar tarifas, sem o serviço correspondente.
Na decisão, o juiz
Cristiano Sousa de Carvalho declara que a população de Novo Oriente
não pode mais suportar a inércia do Banco do Brasil no que diz
respeito à regularização das atividades bancárias. “Importante
destacar que, como bem pontuou o Ministério Público, os serviços
bancários são de natureza essencial e contínuo, assim definidos
pelo Banco Central em sua Resolução nº 3.919/2010 art. 1º §
1º, inc. II, e
norteados pelo princípio da continuidade descrito no art. 22 do
Código de Defesa do Consumidor, e como tal não podem ser suspensos
de maneira abusiva e ilegal como vem ocorrendo”.
O magistrado
estabeleceu, na decisão, multa diária no valor de R$ 50.000,00 em
caso de descumprimento do que fora determinado.
Ministério Público do Ceará
Ministério Público do Ceará
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