Promotor de Justiça de Iguatu recomenda anulação de ato que resultou no aumento salarial dos vereadores.
O promotor de Justiça da comarca de Iguatu, Fábio Vinícius Ottoni Ferreira,
expediu recomendação, nesta terça-feira, 25, ao presidente da Câmara
Municipal de Iguatu, Rubenildo Cadeira, a anulação do ato que aprovou
Projeto de Resolução nº 04/16 de maio de passado sob pena de omissão de
manifesta ilegalidade e improbidade administrativa.
O representante do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) concedeu prazo de 72 horas. “O não cumprimento da recomendação do MPCE implicará em adoção de medidas judiciais cabíveis”, frisou Fábio Ferreira.
Para o promotor de Justiça, a realização de duas sessões
legislativas, extraordinárias, no prazo de apenas 30 minutos, convocada
na manhã do mesmo dia, significa flagrante violação dos princípios da
legalidade, publicidade, moralidade, podendo gerar improbidade
administrativa dos responsáveis pelo ato.
Fábio Ottoni Ferreira observou também que o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Iguatu (CMI) prevê que sessões extraordinárias devam
ser convocadas com antecedência de cinco dias, de forma escrita, e com
edital fixado na Câmara. Observou ainda que a apresentação de pareceres
orais das comissões não constam das atas das sessões legislativas.
Por último, o representante do MPCE, em Iguatu, frisou que de acordo
com Súmula do STF, a administração pública, em seu poder de autotutela,
‘podem anular os seus autos quando eivados de vícios que os tornam
ilegais’.
Para entender o caso
Em sessão realizada na véspera das eleições municipais deste mês de
outubro, os vereadores aprovaram aumento de mais de 100% nos seus
salários. Após movimentação popular, o presidente da Câmara apresentou
projeto de cancelamento do reajuste, mas que não foi aprovado porque não
obteve nove votos necessários.
Diário Centro Sul
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