A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta
segunda-feira, 18, uma decisão cautelar que determina que as operadoras
de banda larga fixa não reduzam a velocidade, suspendam o serviço ou
cobrem tarifa excedente depois do término da franquia, mesmo que esteja
prevista em contrato.
A informação foi divulgada no Diário Oficial da União
e define que a redução não pode ser praticada até que as empresas
disponibilizem ferramentas aos consumidores que permitam o
acompanhamento do consumo do serviço, assim como a obtenção do histórico
detalhado de utilização.
Multa
A Superintendência de Relações com os Consumidores (SRC) definiu que a empresa que não cumprir essas determinações está sujeita a uma multa diária de R$ 150 mil, chegando até o limite de R$ 10 milhões.
A Superintendência de Relações com os Consumidores (SRC) definiu que a empresa que não cumprir essas determinações está sujeita a uma multa diária de R$ 150 mil, chegando até o limite de R$ 10 milhões.
Empresas
A determinação foi direcionada às operadoras Algar Telecom S.A, Brasil Telecomunicações S.A, Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda, Claro S.A., Global Village Telecom Ltda, OI Móvel S.A., Sky Serviços de Banda Larga Ltda, Telefônica Brasil S.A, Telemar Norte Leste S.A, TIM Celular S.A., Sercomtel S.A Telecomunicações e OI S.A.
A determinação foi direcionada às operadoras Algar Telecom S.A, Brasil Telecomunicações S.A, Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda, Claro S.A., Global Village Telecom Ltda, OI Móvel S.A., Sky Serviços de Banda Larga Ltda, Telefônica Brasil S.A, Telemar Norte Leste S.A, TIM Celular S.A., Sercomtel S.A Telecomunicações e OI S.A.
Redação O POVO Online
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