Justiça suspende exigência de habilitação para condutor de 'cinquentinha'.


Em decisão preliminar da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, proferida na última quinta-feira (15), fica suspensa a  exigência da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) em todo o território nacional.
Agora, o condutores das chamadas cinquentinhas, veículos ciclomotores de cinquenta cilindradas, não precisam mais de habilitação para circular, como exigia a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A medida é uma resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), com a justificativa de que o documento regularizado pelo Código de Trãnsito Brasileiro (CTB), a ACC, não é oferecido por órgãos de trânsito e centro de formação de condutores.
A decisão, que ainda cabe recurso, não altera a obrigatoriedade do emplacamento dos veículos de 50 cilindradas.

Diário do Nordeste

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