ARARENDÁ, PORANGA E IPAPORANGA. ALGUNS POLÍTICOS DESSES MUNICÍPIOS TERÃO DIFICULDADES DE CANDIDATAR-SE EM 2016.
O
advogado Crateuense Júnior Bonfim, fez uma observatório politico,
analisando a atual situação politica em alguns municpios dos
Sertões de Crateús, como Ipaporanga, Ararendá e Poranga.
Em
seu observatório Júnior Bonfim classifca como dificéis as
candidaturas do prefeito Aristeu de Ararendá, Cárlisson de Poranga
e Nilson de Ipaporanga, nas eleições municipais de 2016.
CONFIRA
O OBSERVATÓRIO DO ADVOGADO JÚNIOR BONFIM.
PREFEITOS
Há,
pelo menos, dois prefeitos que, a preço de hoje, dificilmente teriam
suas candidaturas autorizadas. O primeiro é o de Ararendá, Aristeu
Alves Eduardo. Ele tem contas julgadas irregulares junto ao Tribunal
de Contas dos Municípios, TCM, que o impedem de obter a Certidão
Negativa de Contas Julgadas Irregulares. Isso atrai a incidência do
artigo 1º, alínea “g”, da Lei das Inelegibilidades: “Art. 1º
São inelegíveis: I - para qualquer cargo: g) os que tiverem suas
contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de
improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão
competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder
Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos
seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o
disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos
os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem
agido nessa condição”.
PREFEITOS
II
Outro
que também enfrenta uma situação delicada é o atual Prefeito de
Poranga, Carlisson Emerson. Além de problemas no âmbito do TCM,
doutor Carlisson também sofreu uma condenação de órgão colegiado
da Justiça Eleitoral, juntamente com o ex-prefeito Aderson Pinho.
Ambos estão inelegíveis pelos próximos oito anos, segundo
preceitua, igualmente, a Lei das Inelegibilidades: “Art. 1º São
inelegíveis: I - para qualquer cargo: (...) d) os que tenham contra
sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça
Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou
político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido
diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos
seguintes”.
EX-PREFEITOS
Entre
nomes que já ocuparam a Chefia do Executivo e, atualmente, figuram
nas trincheiras da oposição, há casos como o daquele que mais
tempo ocupou a Prefeitura de Ipaporanga, doutor Nilson Moreira. Seu
nome circula nas redes sociais como postulante no ano que vem. No
entanto, dificilmente obterá registro de candidatura com seu
histórico de contas desaprovadas pelo TCM e pela Câmara Municipal.
Fonte: Radialista Luis Augusto
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