ARARENDÁ, PORANGA E IPAPORANGA. ALGUNS POLÍTICOS DESSES MUNICÍPIOS TERÃO DIFICULDADES DE CANDIDATAR-SE EM 2016.

 
 
O advogado Crateuense Júnior Bonfim, fez uma observatório politico, analisando a atual  situação politica em alguns municpios dos Sertões de Crateús, como Ipaporanga, Ararendá e Poranga.

Em seu observatório Júnior Bonfim classifca como dificéis as candidaturas do prefeito Aristeu de Ararendá, Cárlisson de Poranga e Nilson de Ipaporanga, nas eleições municipais de 2016.


CONFIRA O OBSERVATÓRIO DO ADVOGADO JÚNIOR BONFIM.
PREFEITOS


Há, pelo menos, dois prefeitos que, a preço de hoje, dificilmente teriam suas candidaturas autorizadas. O primeiro é o de Ararendá, Aristeu Alves Eduardo. Ele tem contas julgadas irregulares junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, TCM, que o impedem de obter a Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares. Isso atrai a incidência do artigo 1º, alínea “g”, da Lei das Inelegibilidades: “Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.

PREFEITOS II

Outro que também enfrenta uma situação delicada é o atual Prefeito de Poranga, Carlisson Emerson. Além de problemas no âmbito do TCM, doutor Carlisson também sofreu uma condenação de órgão colegiado da Justiça Eleitoral, juntamente com o ex-prefeito Aderson Pinho. Ambos estão inelegíveis pelos próximos oito anos, segundo preceitua, igualmente, a Lei das Inelegibilidades: “Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: (...) d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”.

EX-PREFEITOS

Entre nomes que já ocuparam a Chefia do Executivo e, atualmente, figuram nas trincheiras da oposição, há casos como o daquele que mais tempo ocupou a Prefeitura de Ipaporanga, doutor Nilson Moreira. Seu nome circula nas redes sociais como postulante no ano que vem. No entanto, dificilmente obterá registro de candidatura com seu histórico de contas desaprovadas pelo TCM e pela Câmara Municipal.
 
 
Fonte: Radialista Luis Augusto

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