Histórico precisa ser informado.

 
 Proprietários de veículos e empresários do setor de revenda automotiva passarão a ter que atender a uma nova legislação a partir da próxima terça-feira (26). Na data, começa a vigorar a Lei Federal nº 13.111, que obriga os comerciantes de veículos (novos ou usados) a informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furtos, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação. O alerta é do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon).
     A nova legislação foi sancionada em 25 de março deste ano. Os empresários do ramo também são obrigados a informar ao cliente sobre a situação de regularidade do veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendárias das unidades da Federação onde ele for registrado e estiver sendo comercializado. A regra se aplica em relação aos mesmos pontos citados anteriormente (furtos, multas, alienação fiduciária, etc).
     O Artigo 3º da Lei determina que, em caso de descumprimento da legislação, os empresários ficam obrigados a arcar com o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos e demais taxas incidentes sobre o veículo até o momento da aquisição do bem pelo comprador, devendo também assumir a restituição do valor integral pago pelo cliente, no caso de o veículo ter sido objeto de furto.
     Segundo explica Anna Celly Sampaio Cavalcante, secretária-executiva do Decon, do Ministério Público do Estado do Ceará, o fornecedor deve repassar ao cliente no ato da compra todas as informações supracitadas.

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