Um decreto publicado pelo governo federal no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 12 institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como documento “suficiente e substitutivo” para o cidadão obter uma série de informações e serviços públicos no âmbito federal.
O Decreto nº 9.723 ratifica a dispensa do
reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no
País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. As medidas visam a
simplificação do atendimento aos usuários dos serviços públicos por meio
da redução da burocracia estatal.
Com a iniciativa em vigor, os cidadãos que requisitarem
informações públicas, demandarem serviços ou solicitarem benefícios
concedidos por órgãos e entidades federais poderão, salvo exceções
previstas no decreto, informar o número de inscrição no CPF em
substituição aos números de Identificação do Trabalhador (NIT); dos
programas de Integração Social (PIS) ou de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (Pasep); bem como da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) e da Carteira Nacional de Habilitação.
O CPF também poderá ser informado em substituição aos
números de matrícula em instituições públicas federais de ensino
superior; dos Certificados de Alistamento Militar, Reservista, Dispensa
de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar, além dos registros de
inscrição em conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; do
número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico) e demais números de inscrição existentes em bases de
dados públicas federais.
Assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro,
pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo advogado-geral da União,
André Luiz de Almeida Mendonça, o decreto estabelece que a substituição
dos demais dados pelo número de inscrição no CPF é ato preparatório à
implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI), previso na Lei
13.444 , de maio de 2017.
Os órgãos e as entidades da administração pública
federal terão três meses, a partir da publicação do decreto, para
adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão às
mudanças. E um ano para consolidar os cadastros e as bases de dados a
partir do número do (CPF).
Agência Brasil
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