Lei sobre os agrotóxicos poderá ter alterações, acompanhe as opiniões de representantes da Agricultura em Nova Russas.



          A produção de agrotóxicos no Brasil pode sofrer mudanças nos critérios de aprovação, na análise de riscos e até no nome que será dado aos produtos. Essas alterações estão previstas em um projeto de lei elaborado pela atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP). A proposta está em discussão na Câmara dos Deputados, foi aprovada em comissão, e é defendida por empresários e duramente criticada por ambientalistas e entidades médicas.
             O projeto de lei quer mudar o nome dos agrotóxicos para "defensivos agrícolas" e "produtos fitossanitários". Vai liberar licenças temporárias, e também prevê que a análise dos produtos proíba apenas as substâncias que apresentem "risco inaceitável".
             O projeto de Lei 6.299, de 2002, agregou outras 28 propostas que já tramitavam no Congresso. Ele é defendido pelo setor ligado ao agronegócio na Câmara como uma modernização das normas estabelecidas até hoje. Os favoráveis dizem que o processo para avaliação e liberação dos agrotóxicos é muito caro e demorado.
             Atualmente, é necessário o aval de diferentes órgãos para que um novo produto seja aprovado, entre eles a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Saúde e o Ministério da Agricultura.
            Do lado contrário ao projeto de lei estão ONGs da área do meio ambiente, a Anvisa, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (Ministério da Saúde), o Instituto Nacional do Câncer (Inca) e o Ibama, entre outras instituições. Eles apresentam estudos científicos e argumentam que as mudanças podem trazer riscos à saúde e ao meio ambiente.
O que está previsto na proposta
Veja abaixo o que está no projeto de lei:
  1. Passa a usar os termos "defensivos agrícolas" e "produtos fitossanitários" no lugar de "agrotóxico".
  2. As análises para novos produtos e autorização de registros passam a ficar coordenadas pelo Ministério da Agricultura.
  3. O Ministério da Agricultura também irá "definir e estabelecer prioridades de análise dos pleitos de registros de produtos fitossanitários para os órgãos de saúde e meio ambiente".
  4. É criado um registro e autorização temporários para produtos que já sejam registrados em outros três países que sejam membros da Organização para Coorperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e adotem o código da FAO. O prazo será de 1 ano de análise e, então, o registro será liberado temporariamente.
  5. A análise de risco é obrigatória para a concessão de registro e deverá ser apresentada pela empresa que solicita a liberação do produto. Produtos com "risco aceitável" passam a ser permitidos e apenas produtos com "risco inaceitável" podem ser barrados.
  6. Os Estados e o Distrito Federal não poderão restringir a distribuição, comercialização e uso de produtos autorizados pela União.
  7. Facilita a burocracia para a liberação de agrotóxicos idênticos e similares a outros já registrados.

    Opinião de pessoas ligadas a agricultura em Nova Russas.
            Opinião do Presidente do Sindicato dos Proprietários de Terra, Eugênio Martins, é que o Agricultor depende muito dos agrotóxicos se não as plantações não vingam, mas que ele defende que haja um controle do Governo aos agrotóxicos.
            Já a opinião do Secretário de Politicas sociais do Sindicato do Trabalhadores Rurais de Nova Russas, Eudes Carvalho, falou que essa Lei prejudica a Agricultura familiar, o meio ambiente e o ser humano no geral.



Informações do G1
Reportagens das opiniões: Luiz Sousa
Foto: Ilustrativa

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