Por unanimidade, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento foi concluído com o voto do desembargador Victor Laus, que acompanhou seus colegas João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen para confirmar a sentença do juiz Sergio Moro. A pena foi aumentada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão.
Com base na Lei da Ficha Limpa, a decisão
dificulta a candidatura de Lula à Presidência da República nas Eleições
de 2018. O petista depende agora de uma série de recursos no próprio
TRF4 ou em tribunais superiores para ser elegível em outubro.
Lula, entretanto, não deve ser preso. Em suas manifestações,
os desembargadores deixaram claro que a pena só vai começar a ser
executada, ter início de fato, depois que esgotarem todos os recursos
possíveis na própria corte. O procurador regional da República Mauricio
Gotardo Gerum, que representa a acusação e pediu o aumento de pena,
também havia se manifestado publicamente para dizer que não pediria a
prisão do petista — pelo menos por enquanto.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do
processo no TRF4, votou pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (PT) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Ele ampliou a pena imposta de 9
anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão.
“Há prova acima do razoável de que o ex-presidente foi
um dos articuladores, senão o principal, do esquema de corrupção. No
mínimo, tinha ciência e dava suporte ao esquema de corrupção na estatal,
com destinação de boa parte da propina a campanhas políticas”, afirmou
Gebran em seu voto, de mais de 400 páginas.
Revisor do processo, o desembargador Leandro Paulsen
acompanhou seu colega. Ao falar de crimes cometidos por presidentes e
ex-presidentes e da punição a eles, ele afirmou que o juiz Sergio Moro
acertou ao escrever na sentença que condenou Lula em primeira instância
que “não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de
você”.
Para Paulsen, Lula agiu por ação e omissão para
prática criminosa e que o ex-presidente foi beneficiário direito da
propina do tríplex. “O tríplex é relevante por uma razão importante: ele
torna evidente o beneficio pessoal, que se sabia da conta geral de
propinas, que o presidente tinha conhecimento dela e fazia uso”, disse o
magistrado.
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