Brasília. Melhores condições para o refinanciamento de
dívidas de produtores rurais e caminhoneiros foram aprovadas no
Plenário do Senado ontem.
A medida, que também trata da prorrogação do prazo para inscrição no
Cadastro Ambiental Rural (CAR), consta do projeto de lei de conversão
(PLV) 8/2016, decorrente da MP 707/2015, que agora segue para sanção
presidencial.
Os agricultores passam a ter mais prazo e desconto para quitarem
débitos referentes ao crédito rural, e os contratos de financiamento de
caminhoneiros com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES) serão expandidos.
Os agricultores mais beneficiados pelos abatimentos são aqueles
localizados dentro da área de atuação da Superintendência de
Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Remissão integral
A possibilidade de remissão integral se aplica apenas para as dívidas contraídas até o fim de 2006.
Essa hipótese não constava do texto original do governo e foi
acrescentada pelo relatório final da comissão especial que analisou a
MP, de autoria do deputado Marx Beltrão (PMDB-AL). O senador José
Pimentel (PT-CE), que era líder do governo no Congresso à época da
negociação da medida, explicou que o problema de que trata a MP vem
desde os anos 90, quando produtores rurais ficaram endividados por conta
da prática de uma taxa de juros incompatível. Segundo ele, a MP vai
beneficiar aproximadamente 1,1 milhão de agricultores, envolvendo
montante de R$ 6 bilhões.
Artigos retirados
Em um acordo de líderes para assegurar a aprovação da medida, os
senadores aprovaram requerimento do líder do PMDB, Eunício Oliveira
(CE), para retirada dos artigos 4º, 5º e 8º do PLV. O primeiro deles
tratava de dívidas de debêntures do Fundo de Investimentos da Amazônia
(FINAM) e do Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR); o segundo
tratava de uma subvenção paga a empresários do sistema canavieiro; e,
por fim, também foi retirado o artigo que perdoava dívidas de empresas
com multas por atraso no recolhimento de guias do FGTS. "Além de onerar
demais o governo, em cerca de R$ 17 bilhões, esses artigos nada tinham a
ver com o corpo principal da matéria que chegou a esta Casa. Portanto
esse três itens eram extremamente perversos e podiam atrapalhar a medida
provisória. Muitos líderes não queriam votar essa MP por causa desses
chamados jabutis", argumentou Eunício.
Caminhoneiros
O PLV 8/2016 também autoriza a prorrogação até 30 de dezembro do prazo
para a formalização de refinanciamento de empréstimos contraídos por
caminhoneiros para a aquisição de veículos, reboques, carrocerias e bens
semelhantes. A prorrogação será válida para contratos firmados até
2015.
Diário do Nordeste
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