Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (5),
uma nova Medida Provisória (MP) que prorroga a inscrição do Cadastro
Ambiental Rural (CAR) de proprietários rurais com até quatro módulos
fiscais. O novo prazo permite que os pequenos agricultores possam se
cadastrar até cinco de maio de 2017.
De acordo com a nova medida, nº 724, a prorrogação do prazo vale
apenas para as propriedades ou posses rurais com menos de quatro módulos
fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país,
indo de 5 a 110 hectares.
O Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) continuará
disponível para todos os proprietários ou possuidores, contudo, os
cadastros de imóveis com mais de quatro módulos fiscais que forem feitos
após o dia 05/05/2016 não terão acesso aos benefícios vinculados ao
Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Segundo boletim informativo do Serviço Florestal Brasileiro (SFB),
até o mês de março, já havia sido cadastrados 31.755 imóveis no Ceará.
Os números correspondem a 28,63% da área total a ser cadastrada.
Diário Sertão Central
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